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SALC apela à revisão urgente e alteração do Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações de Moçambique (Decreto 48/2025)

O Centro de Litígios da África Austral (SALC) manifesta profunda preocupação com o recém-publicado Regulamento de Controle de Tráfego de Telecomunicações Revisto 2025 Decreto 48_2025 em Moçambique, que concede à Autoridade Reguladora amplos poderes sobre as redes de comunicações, incluindo a capacidade de suspender serviços de telecomunicações, obrigar o acesso generalizado aos dados de tráfego da Internet e realizar intervenções técnicas sem o consentimento do operador.

Embora o SALC reconheça a importância de combater a fraude e garantir a segurança das infraestruturas de telecomunicações, estamos alarmados com o facto de várias disposições do Regulamento poderem facilitar o encerramento da Internet, permitir a vigilância em massa e comprometer os direitos fundamentais garantidos pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACHPR), em particular o direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação. Estas preocupações são sublinhadas pela Resolução 362 da CADHP, que condena a prática crescente de interromper ou limitar o acesso à Internet e exorta os Estados a salvaguardarem o acesso à informação online.

O regulamento também se desvia das normas internacionais e da legislação em matéria de direitos humanos. A Resolução 47/16 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (UNHRC) de 2021 e o subsequente relatório A/HRC/50/55do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR) em 2022 têm repetidamente enfatizado que esses bloqueios da Internet causam danos dramáticos aos direitos humanos, à participação pública, aos meios de subsistência e à supervisão democrática, e não devem ser usados como ferramentas de governança.

Principais áreas de preocupação

  1. Motivos excessivamente amplos para a suspensão do serviço: (Artigo 10)
  2. O Regulamento permite a suspensão total ou parcial dos serviços de telecomunicações com base em motivos vagos, incluindo «riscos iminentes para a segurança pública» ou «perigo para a segurança do Estado», permitindo assim cortes gerais ou em toda a área da Internet, o que é inconsistente com as normas regionais e internacionais de direitos humanos.
  3. Salvaguardas e supervisão insuficientes: (Artigo 11)
  4. Embora seja necessária uma validação judicial após 48-72 horas, o Regulamento ainda permite interrupções imediatas sem autorização judicial prévia, contrariando os requisitos de estrita necessidade e proporcionalidade articulados no Artigo 19 do PIDCP e no Comentário Geral 34.
  5. Acesso em massa a dados sem proteção adequada: (Artigo 6)
  6. Os operadores devem fornecer à Autoridade Reguladora registos detalhados de chamadas (CDRs), registos detalhados de protocolos de Internet (IPDRs), URLs visitados, endereços MAC e outras informações confidenciais dos assinantes, mas Moçambique carece de um regime abrangente de proteção de dados consistente com as Leis Modelo da SADC e as normas de privacidade da UA.
  7. Risco para a liberdade dos meios de comunicação social, o espaço cívico e a participação democrática:
  8. Os quadros que permitem o encerramento da Internet têm sido historicamente utilizados em toda a África para perturbar protestos, eleições e jornalismo independente. Os organismos regionais e o OHCHR, alertaram que tais perturbações comprometem gravemente a proteção dos direitos humanos.

Em consonância com a jurisprudência regional estabelecida, incluindo a decisão do Tribunal da CEDEAO no caso Amnesty International Togo v. Togo, que considerou os bloqueios da Internet ilegais e uma violação do direito à liberdade de expressão, a SALC salienta que Moçambique deve proteger-se contra quadros regulamentares que permitam perturbações ao livre fluxo de informação.

A SALC insta o Governo de Moçambique e o Instituto Nacional de Comunicações (INCM) a:

  • Adotar um quadro abrangente de proteção de dados em conformidade com as normas regionais.
  • Garantir que o regulamento proteja explicitamente o espaço cívico, a liberdade de imprensa e os direitos digitais.
  • Proibir o corte total ou regional da Internet em qualquer circunstância.
  • Publicar relatórios transparentes sobre quaisquer ordens de suspensão ou pedidos de acesso a dados.
  • Exigir autorização judicial independente prévia para qualquer forma de suspensão do serviço.

A SALC está pronta para colaborar com a sociedade civil moçambicana, organismos regionais e instituições de supervisão para apoiar um processo de alteração em conformidade com os direitos. A regulamentação das telecomunicações deve reforçar, e não suprimir, os direitos dos cidadãos de comunicar, expressar-se, participar na vida pública e aceder livremente à informação.

Como parte do seu mandato de promover os direitos humanos, a governação democrática e o Estado de direito na África Austral, a SALC continuará a monitorizar a aplicação do Regulamento, a explorar potenciais intervenções legais e a defender a garantia do pleno alinhamento com as normas regionais e internacionais de direitos humanos.

Para consultas da imprensa:

Número: +27 81 009 7195

E-mail: melusis@salc.org.za

Website: www.southernafricalitigationcentre.org